Procon recebe denúncias contra escolas por listas abusivas
Materiais de uso coletivo não podem ser incluídos Economia 03/01/2012 11h14
Por Márcio Rocha
O ato de matricular os filhos em escolas particulares, para os pais não representa apenas investimento em educação, também pode ser motivo de muita irritação por causa das listas de materiais escolares requisitadas pelos estabelecimentos de ensino. Habitualmente são colocados nas listas produtos que não são de uso pessoal do aluno, tais como papel higiênico, resmas de papel para impressão e cópias, álcool e materiais de limpeza.
De acordo com a diretora da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de Sergipe, Gilza Brito, o Procon recebeu denúncias contra algumas escolas particulares que colocaram em suas listas itens que não são de uso dos alunos. As denúncias estão sendo averiguadas e as punições podem ser expedidas contra os estabelecimentos de ensino.
Segundo Gilza Brito, os materiais de uso coletivo dos alunos e de uso da escola não podem ser cobrados em listas de materiais individuais para os alunos. Somente o que for usado pelo aluno no desenvolvimento da atividade escolar pode ser incluso na lista. Há uma lista recomendada elaborada pelo Procon, Federação dos Estabelecimentos de Ensino, OAB e Defensoria Pública, que determina quais são os materiais que devem ser comprados pelos pais de alunos na matrícula de seu filho.
“O Procon quer o equilíbrio nas relações de consumo entre escolas e pais de alunos. A lista elaborada é o que deve ser recomendado aos pais. As escolas não podem exercer qualquer tipo de cobrança abusiva contra os pais de alunos, respeitando a relação de consumo. As escolas que desobedecem a recomendação e forem flagradas com cobranças abusivas podem ser multadas em valores que variam de R$ 400 até 100 milhões de reais”, disse Gilza.
As multas são aplicadas de acordo com a condição financeira do estabelecimento de ensino e os abusos praticados contra os contratantes do serviço, na requisição dos materiais dos alunos. Os pais que sentirem-se lesados devem procurar o Procon e formalizar a denúncia.
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