Contador de SE explica as consequências do atraso na declaração do IRPF
Contribuintes devem se atentar ao prazo limite. Em SE, 222.900 pessoas já declararam Economia | Por F5 News 27/05/2024 15h00Com o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda de 2024 à Receita Federal chegando ao fim, é comum que surjam dúvidas sobre o procedimento entre os brasileiros. O prazo iniciou no dia 15 de março e a data limite para prestar as obrigações fiscais, referente ao ano-base de 2023, é nesta sexta-feira (31).
Neste ano, cerca de 43 milhões de brasileiros devem entregar a declaração. Até o meio da manhã desta segunda-feira (27), a Receita Federal recebeu 32.608.956 declarações em todos os estados do país. Em Sergipe, cerca de 222.900 pessoas tinham prestado contas à Receita até esta data.
Para muitas pessoas esse assunto ainda pode render dúvidas, dentre elas a mais comum, “Como saber se eu preciso declarar o imposto de renda?”. Um dos requisitos que obriga o envio dos dados para a Receita Federal é quem recebeu rendimentos tributáveis em 2023 a partir de R$30.639,90.
Porém, mesmo com a divulgação de todas as outras exigências e o prazo extenso da declaração, algumas pessoas ainda descumprem a medida obrigatória. E, como consequência, se sujeitam à multa mínima de R$165,74
Em entrevista ao F5 News, o contador Márcio Avellar listou outras consequências para quem não entrega a declaração do imposto de renda.“Se houver imposto a pagar, além da multa, o contribuinte também terá que arcar com juros de mora calculados com base na taxa Selic. Além disso, o impedimento da obtenção da Certidão Negativa de Débitos (CND), problemas com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e, em casos mais graves, a aplicação de penalidades mais severas como a retenção de bens e ativos (dinheiro disponível)”, disse Márcio.
O contador diz ainda que é possível verificar a existência de pendências ou dívidas com o órgão acessando o próprio site da Receita Federal, ao solicitar a CND ou consultando em uma unidade, caso prefira atendimento presencial, mediante agendamento prévio.
Caso exista, Avellar reafirma a atenção destinada à regularização. “É muito importante mencionar que o contribuinte não deve fazer quaisquer tipos de procedimentos para regularização sem ter o conhecimento especificamente necessário ou a assistência de um profissional contábil”, disse ao F5 News.
Ainda segundo o profissional, a assistência devida pode garantir que as informações sejam enviadas corretamente, sem problemas futuros. Márcio detalha o trabalho feito pelo profissional, quando há pendências, confira:
• Através do Programa Gerador da Declaração (PGD) acessamos a declaração relativa ao ano-calendário em atraso, disponível no site da Receita Federal;
• Preenchemos a declaração do ano em atraso com todas as informações necessárias e transmitimos pela internet.
• Após a transmissão, será gerado um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com a multa e os juros devidos pelo atraso. Este DARF deve ser pago dentro do prazo estipulado.
• Regularizar a situação o mais rápido possível é essencial para evitar o acúmulo de multas e juros, bem como para impedir maiores complicações com a Receita Federal aqui mencionadas.