Procon Sergipe divulga portaria com orientações sobre matrícula e lista de material escolar | F5 News - Sergipe Atualizado

Direito do Consumidor
Procon Sergipe divulga portaria com orientações sobre matrícula e lista de material escolar
Documento esclarece diretrizes a serem seguidas pelos estabelecimentos de ensino ao próximo ano letivo
Cotidiano 13/11/2024 09h32 - Atualizado em 13/11/2024 09h49


Com a proximidade de mais um ano letivo, inicia também a preocupação entre as famílias sergipanas sobre o que é permitido ou não na lista de material escolar. Para auxiliar os consumidores durante esse período de rematrícula, evitando cobranças abusivas por parte das escolas, a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Sergipe) divulgou, na última terça-feira (12), a Portaria nº 01/2024. Ela esclarece as diretrizes a serem seguidas pelos estabelecimentos de ensino em relação às exigências e serviços para o ano letivo de 2025.

A nova portaria reforça a lista de itens permitidos e proibidos, com a intenção de impedir abusos e reduzir os custos para as famílias. “O objetivo é garantir a transparência nas cobranças e proteger os direitos dos consumidores, especialmente das famílias que precisam se organizar financeiramente para o início do período escolar”, destacou Raquel Martins, diretora do Procon Estadual.

De forma geral, o estabelecimento de ensino poderá exigir apenas materiais de uso exclusivo do aluno, destinados ao processo didático-pedagógico e ao atendimento de suas necessidades individuais, sendo vedada a exigência de materiais de uso coletivo. O órgão também alerta os pais com relação às quantidades máximas que as instituições podem solicitar de itens que serão utilizados de forma individual pelo estudante ao longo do ano.

Entre os 64 itens proibidos, estão: álcool; algodão; balões; canetas para quadro branco ou magnético; clips; cola pra isopor; copos, pratos e lenços descartáveis; elastex; giz; grampeador; grampos; isopor; material de escritório e limpeza em geral; medicamentos; rolo de fita adesiva largas, finas, dupla face ou durex; sacos plásticos; tinta para impressora; tinta para tecidos; plástico para classificador; dentre outros.

Ainda sobre os materiais, a Portaria determina que o que não for utilizado no ano letivo anterior, deverá ser devolvido aos pais ou responsáveis, ou considerado como ‘item adquirido’ na lista do ano letivo em curso.

Venda casada
O documento também prevê que as escolas não podem exigir locais de compras específicas da lista de material escolar, uniforme ou qualquer outro insumo que seja utilizado pelo aluno, nem sequer que os produtos sejam comprados na própria instituição de ensino. A exceção se dá para os artigos que não são vendidos no comércio em geral, como as apostilas pedagógicas e próprias de cada instituição.

“Os pais ou responsáveis financeiros precisam ficar atentos às instituições de ensino que os condicionam a adquirirem o uniforme, material ou qualquer outro insumo exclusivamente nas dependências da escola ou em um único local. Isso configura a venda casada, infração prevista no Código de Defesa do Consumidor”, acrescentou Raquel Martins.

Sobre os contratos
Outra questão abordada na Portaria são as cláusulas abusivas nos contratos de produtos e serviços educacionais. Um exemplo é a exigência de qualquer garantia excessiva no momento da matrícula, como fiador, cheque-caução, comprovante de rendimentos e outros critérios que dificultem ou impeçam o ingresso às instituições de ensino.

O documento também destaca que o valor pago para reserva de vaga deverá ser descontado do total da anuidade ou semestralidade. Em caso de desistência antes do início das aulas, a quantia investida deve ser restituída em sua totalidade.

Penalidades
O Procon Sergipe alerta que as escolas que não cumprirem as diretrizes estarão sujeitas a penalidades. “O descumprimento de qualquer item presente na portaria será caracterizado como infração ao direito do consumidor, sujeitando o infrator às sanções previstas no artigo 56 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor”, ressaltou a diretora Raquel Martins.

Como denunciar
O Procon orienta pais e responsáveis que, ao identificarem práticas abusivas na lista de materiais ou valores de matrícula, entrem em contato com o órgão para formalizar uma denúncia. As reclamações podem ser feitas em um dos postos fixos do órgão situados na capital e no interior, ou por meio do site do Procon, neste link.

Para quem optar pelo atendimento presencial, ele acontece de segunda a sexta-feira, na sede do órgão em Aracaju, e nos Centros de Atendimento ao Cidadão (Ceacs) do Shopping Riomar e Parque Shopping, além dos Ceacs dos municípios de Lagarto, Itabaiana, Simão Dias e Estância. Vale destacar que os serviços ofertados são totalmente gratuitos.

Fonte: Governo de Sergipe

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