G. Barbosa ganha direito de consultar SPC para contratar empregados | F5 News - Sergipe Atualizado

G. Barbosa ganha direito de consultar SPC para contratar empregados
TST impõe derrota ao Ministério Público de Sergipe
Brasil e Mundo 23/02/2012 17h15


 

Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de uma empresa consultar o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) antes de contratar seus funcionários. O TST rejeitou um recurso do Ministério Público do Trabalho em Sergipe que tinha o objetivo de impedir as pesquisas pela G.Barbosa Comercial Ltda., de Aracaju. Para o Ministério Público, a conduta da empresa era discriminatória e havia um dano moral coletivo.

A origem da disputa judicial foi uma denúncia anônima feita em 2002 segundo a qual a empresa teria praticado discriminação ao não contratar pessoas com pendências no SPC. Um inquérito foi aberto. Na audiência, a empresa recusou-se a assinar um termo de compromisso de que não faria mais a pesquisa. Diante desse fato, o Ministério Público protocolou uma ação no Judiciário.

Na Justiça de 1ª Instância foi determinado à empresa que deixasse de fazer as consultas sob pena de multa de R$ 10 mil para cada pesquisa realizada e o pagamento de indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo.

A G.Barbosa recorreu ao TRT argumentando que não havia discriminação. Ao julgar o recurso, o tribunal ressaltou que a administração pública e o próprio processo seletivo do Ministério Público fazem exigências em relação à conduta de candidato a postos de trabalho.

Os magistrados do TRT concluíram que no caso não ocorreu a discriminação que é proibida pela Constituição e está relacionada a condições pessoais, como sexo e etnia.

Boa conduta

No TST, o relator do recurso, ministro Renato de Lacerda Paiva, afirmou que os cadastros consultados pela empresa são públicos e de acesso irrestrito. Segundo ele, o empregador tem todo o direito de apurar a conduta do candidato à vaga oferecida na empresa.

"Se a administração pública, em praticamente todos os processos seletivos que realiza, exige dos candidatos, além do conhecimento técnico de cada área, inúmeros comprovantes de boa conduta e reputação, não há como vedar ao empregador o acesso a cadastros públicos como mais um mecanismo de melhor selecionar candidatos às suas vagas de emprego", disse.

Tomada pelos ministros que compõem a 2ª Turma do TST, a decisão vale apenas para o caso específico da G.Barbosa. No entanto, abre precedente para outros processos semelhantes que envolvam a consulta por empregadores de entidades como o SPC, o Serasa e órgãos policiais e do Poder Judiciário antes da contratação.

Mariângela Galucci (O Estado de São Paulo)

Mais Notícias de Brasil e Mundo
Arquivo Agência Brasil
23/11/2024  16h40 TSE Unificado: divulgados horários das provas em 8 de dezembro
Concurso será realizado nas 27 capitais brasileiras
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
23/11/2024  09h46 Mega-Sena sorteia neste sábado prêmio acumulado em R$ 18 milhões
Sorteio será realizado às 20h, horário de Brasília, em São Paulo
 Divulgação/ID
21/11/2024  15h57 Decisão sobre liberdade dos irmãos Menendez é adiada: entenda
Eleição para promotor na Califórnia adiou a decisão sobre clemência para os irmãos
Arte Agência Brasil
21/11/2024  07h32 MGI anuncia o adiamento da divulgação do resultado final do CNU
Um novo cronograma será divulgado nesta quinta-feira (21)
 Ricardo Stuckert/PR
20/11/2024  15h24 Presidentes do Brasil e da China assinam 37 acordos bilaterais
Cerimônia ocorreu durante visita de Estado do líder chinês em Brasília

F5 News Copyright © 2010-2024 F5 News - Sergipe Atualizado