TRE mantém eleição de Fábio Henrique para Câmara dos Deputados
Justiça Eleitoral indeferiu o pedido do candidato Márcio Macedo (PT) Política | Por F5 News 17/10/2018 18h56O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) indeferiu, na tarde desta quarta-feira (17), a Ação do vice-presidente nacional do PT e candidato a deputado federal, Márcio Macedo, questionando a eleição do ex-prefeito de Nossa Senhora do Socorro, Fábio Henrique (PDT), para a Câmara dos Deputados no pleito deste ano.
Na Ação, o petista alegou que o novo cálculo do quociente eleitoral fere o princípio da anualidade, que estabelece a vigência da Lei após um ano da data em que foi aprovada. A defesa de Márcio Macedo argumentou que as vagas remanescentes deveriam ser distribuídas entre as coligações que atingiram o quociente eleitoral, correspondente a cerca de 125 mil votos nas eleições 2018.
O argumento foi rejeitado pelo relator do caso, desembargador Diógenes Barreto, cujo voto foi acompanhado por outros cinco membros da Corte Eleitoral que compreenderam a finalidade da nova regra de contemplar a participação de partidos e coligações menores, corroborando o processo democrático. O juiz eleitoral José Dantas de Santana divergiu dos outros seis pares e acatou a tese da defesa do petista, mas restou vencido.“A decisão do TRE/SE está em consonância com as decisões anteriores do TSE, inclusive essas regras têm mais de um ano, foram publicadas no dia 06 de outubro de 2017. Ou seja, um ano antes da eleição e não haveria como reconhecer qualquer tipo de inconstitucionalidade”, explicou o advogado Mário Vasconcelos, que fez a defesa de Fábio Henrique.
Depois dos cálculos do quociente sobram algumas vagas, quando são calculadas as maiores médias entre os candidatos que não conseguiram uma vaga pelo Coeficiente Partidário, medida adotada depois da minirreforma do Código Eleitoral aprovada pelo Congresso, em 6 de outubro de 2017.
A defesa de Márcio Macedo deve recorrer da decisão.
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