TCE vai analisar editais da FHS para contratação de profissionais da saúde | F5 News - Sergipe Atualizado

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TCE vai analisar editais da FHS para contratação de profissionais da saúde
Conselheiro vê problemas na forma como são fundamentados os editais
Política 03/10/2019 15h04


​Na sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) ocorrida nesta quinta-feira (3), o conselheiro Clóvis Barbosa apresentou questionamentos acerca de três Processos Seletivos Simplificados (PSS) realizados pela Fundação Hospitalar de Saúde (FHS), para contratação de 1.262 profissionais, além de formação de cadastro de reserva com 10 vezes o número de vagas. 

Conforme o conselheiro, tal situação requer explicações, uma vez que a Fundação atualmente "não possui mais autonomia administrativa e financeira, e somente recebe o mínimo necessário ao pagamento de seus funcionários".

Para fundamentar seu posicionamento, Clóvis fez referência a recente resposta do diretor Geral da FHS, Jorge Kleber Soares Lima, em processo de sua relatoria. Com base na Lei Estadual nº 8470/2018, o gestor argumenta que "o Estado de Sergipe, por intermédio da SES [Secretaria de Estado da Saúde], retomou os serviços de saúde antes cometidos à FHS, sendo que, para tanto, subtraiu desta as autonomias financeira e administrativa".

O conselheiro vê problemas ainda na forma como são fundamentados os editais, que trazem a seguinte redação: "A Fundação Hospitalar de Saúde - FHS, no uso de suas atribuições e, na forma do disposto na Lei 6.347, de 2008, artigo 18, § 1º, com redação dada pela Lei n. 6.629, de 2009, Lei Estadual n.º 6.691, de 2009, e no art. 25, § 2º, do seu Estatuto, comunica aos interessados que realizará Processo Seletivo Simplificado (...)”.

"Primeiro que a Lei 6.629/2009 apenas trata da doação da "Maternidade Nossa Senhora de Lourdes" à Fundação, ou seja, não ‘deu redação’ a qualquer norma ligada ao PSS; e segundo, o artigo 18, parágrafo 1º, da Lei 6.347/20081, que previa a possibilidade de a Fundação realizar processos seletivos simplificados, e fundamenta o lançamento do edital, foi expressamente revogado pelo artigo 9º da Lei nº 8470/2018", afirmou Clóvis Barbosa.

Um terceiro aspecto citado pelo conselheiro diz respeito ao prazo de 180 dias estipulado pela Lei estadual, publicada em outubro de 2018, para que a SES fizesse um levantamento sobre os profissionais necessários, tanto na área fim como na administrativa, com o objetivo de criar, por lei própria, um novo quadro de pessoal, a ser preenchido por concurso público. 

"Esse estudo foi realizado ou a lei foi descumprida? Já está em andamento a contratação de banca para a realização do concurso? Pergunto isso porque, certamente, esse quantitativo de vagas do PSS surgiu de algum estudo... e se surgiu de algum estudo, é porque reflete a necessidade permanente do Estado", concluiu Clóvis Barbosa.

Conselheiro responsável por relatar as contas da Saúde estadual, Luiz Augusto Ribeiro afirmou que vai solicitar os editais para uma análise técnica mais aprofundada e posterior apreciação junto ao colegiado.

 

Fonte: TCE/SE
 

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