PF deflagra operação de combate a crimes eleitorais em Sergipe | F5 News - Sergipe Atualizado

PF deflagra operação de combate a crimes eleitorais em Sergipe
Candidata teria recebido quase meio milhão de reais e usado em outras campanhas
Política | Por Saullo Hipolito* 02/10/2019 08h23 - Atualizado em 02/10/2019 08h31


A Polícia Federal (PF) de Sergipe deflagrou operação na manhã desta quarta-feira (2) com o objetivo de cumprir três mandados de busca e apreensão, nas cidades de Aracaju e Lagarto, expedidos pela 2ª Vara Eleitoral de Aracaju. A polícia procura reunir provas para o inquérito policial que apura possível apropriação indevida de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), referente a candidatura ao cargo de Deputada Estadual em Sergipe nas eleições de 2018.

Conforme informado pela polícia, a investigação foi iniciada após uma apuração que apresentou uma grande quantia de recursos públicos gastos por uma determinada candidata durante campanha eleitoral, em comparação com a quantidade de votos recebidos pela mesma.

A candidata, que nunca havia exercido mandato eletivo, tem pouca visibilidade política no estado de Sergipe, porém recebeu a importância de quase meio milhão de reais do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, valor muito superior ao recebido por outros integrantes do partido que tiveram votação bem mais expressiva, informou a PF.

Durante a investigação, identificou-se que a candidata praticamente não realizou campanha política e que os recursos recebidos foram utilizados para financiar material de propaganda política de outros candidatos. Além disso, passou a movimentar os valores para pessoas físicas e jurídicas que, aparentemente, não prestaram serviços para a campanha eleitoral.

Constatou-se, ainda, que os valores gastos pela candidata eram desproporcionais aos gastos realizados por outros candidatos na contratação de serviços idênticos durante a campanha.

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) foi criado pelas Leis nº 13.487/2017 e nº 13.488/2017 para custear campanhas eleitorais e é constituído por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral.

Os recursos dele provenientes ficam à disposição do partido político, responsável por definir os critérios para a sua distribuição. Quando os recursos não são utilizados nas campanhas eleitorais, devem ser devolvidos ao Tesouro Nacional no momento da apresentação da prestação de contas.

Os investigados respondem pela prática dos crimes de falsidade ideológica eleitoral (art. 350 do Código Eleitoral) cuja pena é de até 5 anos de reclusão e de apropriação indébita eleitoral (art. 354-A do Código Eleitoral) com pena de até 6 anos de reclusão.

* Com informações da PF.

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