Calendário Eleitoral 2018 | F5 News - Sergipe Atualizado

Eleições 2018
Calendário Eleitoral 2018
Política | Eleições 2018 09/08/2018 10h32 - Atualizado em 09/08/2018 10h40


13 de agosto – Último dia para os membros das mesas receptoras e pessoal de apoio logístico dos locais de votação recusarem a nomeação, observado o prazo de 5 (cinco) dias contados da nomeação (Código Eleitoral, art. 120, § 4º).

15 de agosto – Último dia para partidos e coligações pedirem o registro de candidaturas à Justiça Eleitoral. O TSE receberá o requerimento de candidatos a presidente e vice-presidente da República, e os tribunais regionais eleitorais (TREs) o requerimento de candidatos a governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, e deputado estadual.

16 de Agosto – Passa a ser autorizada a realização de campanha eleitoral como comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda na internet, entre outras formas.

23 de agosto – Termina o prazo para que o eleitor solicite junto à Justiça Eleitoral para votar em trânsito (fora do período eleitoral) nas eleições deste ano. O voto em trânsito pode ocorrer no primeiro, segundo ou em ambos os turnos nas capitais ou municípios com mais de 100 mil habitantes.

31 de agosto – Começa a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

3 de setembro – Data a partir da qual os eleitores em trânsito, os militares, os agentes de segurança pública e os guardas municipais em serviço, bem como os que solicitaram transferência temporária para seções com acessibilidade, poderão consultar os locais de votação escolhidos para votarem no primeiro e no segundo turnos.

9 de setembro – Data a partir da qual os partidos políticos, as coligações e os candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a prestação de contas parcial, dela constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro do mesmo ano, para fins de cumprimento do disposto no art. 28, § 4º, inciso II, da Lei nº 9.504/1997.

22 de setembro – (15 dias antes) Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º).

2 de outubro – terça-feira (5 dias antes) 1. Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal 30 condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).

04 de outubro – Fim da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

07 de outubro – Primeiro turno das eleições com votação entre das 8h às 17h. A partir das 17h começa a emissão dos boletins de urna e tem início a apuração e a totalização dos resultados.

12 de outubro – Recomeça, para o segundo turno, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

28 de outubro – Segundo turno das eleições.

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