Justiça determina reforma no terminal do Dia
SMTT diz que ainda não foi notificada sobre a liminar da 3ª Vara Cível de Aracaju Cotidiano | Por F5 News 14/06/2018 17h15 - Atualizado em 15/06/2018 14h33A Justiça sergipana determinou que a Prefeitura de Aracaju e a Superintendência Municipal de Transporte e Transito (SMTT) realizem obras de reforma e adequações emergenciais no Terminal de Integração do Distrito Industrial de Aracaju (DIA).
A sentença foi proferida pela juíza Simone de Oliveira Fraga, da 3ª Vara Cível de Aracaju, que julgou procedente em caráter liminar a Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPE).
De acordo com a decisão, a SMTT tem o prazo de 30 dias para realizar reparos e corrigir as inadequações graves e emergenciais, além de apresentar o Projeto de Combate a Incêndio e Pânico; instalação de extintores de incêndio e revisão nas instalações elétricas.
Nesse período, o município também deve realizar o ordenamento das barracas de vendedores ambulantes com recadastramento necessário para melhor fluxo, proibindo a utilização de GLP (Gás de cozinha) em toda área do terminal.
No prazo de 60 dias, deverá providenciar a instalação de luminárias de emergência, treinamento da Brigada de Incêndio para funcionários da empresa que administra o terminal, reforma e manutenção da armação de toda cobertura.
Também deverá ser instalada sinalização indicativa dos veículos que circulam no terminal e os itinerários, bem como espaço reservado para filas de embarque, viabilizando uso preferencial. A decisão determina ainda a manutenção dos banheiros.
A SMTT informou que ainda não foi notificada da decisão, mas fará o possível para solucionar as questões apontadas. A autarquia disse também que desde o ano passado vem fazendo intervenções pontuais na estrutura do terminal.
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