Ex-gestores de Arauá e Cristinápolis são condenados por improbidade | F5 News - Sergipe Atualizado

Ex-gestores de Arauá e Cristinápolis são condenados por improbidade
Pena prevê perda de diretos políticos, pagamento de multa e ressarcimento de mais de R$ 6 milhões
Cotidiano 13/11/2018 18h15 - Atualizado em 13/11/2018 18h23


A Justiça Federal condenou os ex-prefeitos dos municípios de Arauá e Cristinápolis (SE), presidentes de câmaras municipais, advogados e consultores por improbidade administrativa. Os envolvidos deverão devolver a Fazenda Pública Federal em montante superior a R$ 6 milhões.

De acordo com o processo, os municípios e as câmaras municipais contratavam assessorias, profissionais liberais e pessoas jurídicas sem licitação e não efetuavam os pagamentos das contribuições previdenciárias devidas, disponibilizando, mediante contrato de risco, parcelas dessas contribuições às consultorias e aos advogados tributários.

Os consultores e advogados contratados percebiam um percentual de 20% a título de honorários ad exitum sobre supostos créditos recuperados e compensados, independentemente da análise e do posicionamento final de homologação do procedimento pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. A ação caracterizava um contrato de risco para o ente público, uma vez que os pagamentos eram efetuados aos contratados, mesmo sem a necessária comprovação da regularidade e legalidade do procedimento compensatório (homologação da compensação).

Ainda de acordo com Justiça Federal, há um nexo causal entre a ausência de pagamento, a compensação previdenciária e os valores destinados aos escritórios pela prestação de serviços consistentes na “recuperação de créditos previdenciários”. Nesse sentido, o advogado ou consultor tributário estaria recebendo antecipadamente enormes quantias pela simples confecção do campo compensação da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social-GFIP (em sua quase totalidade sem respaldo legal, judicial e administrativo), situação que se caracteriza pela ocorrência de enriquecimento sem justa causa, em detrimento da Previdência Social e do próprio município a que “presta o serviço”.

As ações específicas foram deflagradas pela Delegacia da Receita Federal em face do crescimento exponencial das compensações realizadas pelos municípios de Sergipe e por não terem surtido efeitos os alertas para que os entes fossem cautelosos em relação à essa prática.

Nessa linha, a DRF/AJU elaborou projeto para intensificar a fiscalização, e firmou parceria com o MPF/SE e o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) com o intuito de investigar se os procedimentos compensatórios eventualmente infringiam normas penais e administrativas.

Como resultado das ações, foram elaboradas e encaminhadas ao MPF/SE várias representações por improbidade administrativa. O Ministério Público, por sua vez, ajuizou as respectivas denúncias, as quais foram recebidas pelo Judiciário. 

Condenação e Ressarcimento

O dano causado à Fazenda Pública pelos municípios de Arauá e Cristinápolis atingiu a quantia de R$ 6.109.019,36 – seis milhões, cento e nove mil, dezenove reais e trinta e seis centavos (Arauá – R$ 4.668.365,88 e Cristinápolis – R$ 1.440.653,48), montante significativo ao se considerar o porte e a situação financeira dos municípios.

Os ex-gestores foram condenados a perda de função pública, tendo os direitos políticos suspensos por 6 a 8 anos, além da aplicação de multa civil e da proibição de contratar com poder público.

O juízo da 7ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Sergipe reprova as condutas dos réus, declarando a gravidade das práticas, entre outras razões por estimular ilegalmente o lucro, por usar recursos públicos como se privado fosse, por operacionalizar fraudes nas compensações e por causar dano patrimonial à previdência social.

Fonte: Delegacia Receita Federal em Sergipe


 

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