Censo universitário deve ser feito até 28 de fevereiro | F5 News - Sergipe Atualizado

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Censo universitário deve ser feito até 28 de fevereiro
Até o momento, apenas 13 universitários pensionistas realizaram o recadastro
Cotidiano | Por Agência Sergipe Noticias 11/02/2019 19h30


O prazo para os pensionistas universitários do SergipePrevidência realizarem seu recadastramento expira no próximo dia 28 de fevereiro. Por isso, é importante que esses beneficiários do regime próprio de previdência do Estado compareçam o quanto antes à sede do órgão, localizada na Avenida Barão de Maruim, em frente à Praça da Bandeira, com os documentos comprobatórios para a execução do processo. 

Em dez dias de recadastramento, poucos usuários se dirigiram ao órgão para fazê-lo, mas alguns quiseram garantir o quanto antes a regularidade do seu benefício, como foi o caso do estudante do sétimo período do curso de engenharia civil, Heribaldo Ferreira. O jovem sabe da importância da pensão que recebe para sua vida acadêmica, por isso, não descansou até regularizar sua situação para este semestre. “Tem me ajudado bastante, servindo de apoio para pagar minha universidade e todos os meus custeios como congressos e palestras, até mesmo fora do estado. Eu aproveito o que eu recebo e encaixo tudo”, relata.

O recadastramento deste primeiro semestre deu início no dia 01 de fevereiro, com o intuito de solidificar a base de dados do SergipePrevidência por meio da atualização das informações destes segurados e coibir possíveis fraudes. O próximo ocorre no mês de agosto. Vale ressaltar que a realização do procedimento é obrigatória e aqueles que não realizarem podem ter o benefício bloqueado.

De acordo com o diretor-presidente do órgão, José Roberto de Lima, muitos universitários estão deixando para fazer o recadastramento de última hora, o que pode ocasionar em longas filas. “Muitos deixam para a quinzena final do mês e acabam encontrando o órgão lotado. É importante que o jovem venha, pois o não comparecimento resulta no bloqueio do benefício”, declara.

Documentação

Jovens de 18 a 21 anos de idade que recebem pensão por óbito do seu responsável legal e estejam matriculados em algum curso superior devem se apresentar munidos dos seguintes documentos: RG e CPF; certidão de nascimento atualizada nos últimos 60 dias; Extrato do PIS (Caixa); Comprovante de residência e Conta (Banese); Extrato do PIS/PASEP; CNIS; PESNOM fornecidos pelo INSS; Declaração, Histórico e Frequência da Universidade.

Mais informações podem ser obtidas por meio da ouvidoria do órgão pelo WhattsApp pelo número (79) 98853-6399 ou pelo (79) 3198-0800.

 

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