Acusado de aplicar golpes em locadoras de veículos é preso | F5 News - Sergipe Atualizado

Polícia
Acusado de aplicar golpes em locadoras de veículos é preso
O homem foi preso quando tentava transferir a propriedade de um automóvel
Cotidiano | Por F5 News 16/08/2018 06h51 - Atualizado em 16/08/2018 06h58


Policiais do Grupo Especial de Repressão e Busca  (GERB) e da Divisão de Combate a Roubos e Furtos de Veículos (DRFV), coordenados pelos delegados Hildemar Rios e Maria Pureza Machado, efetuaram a prisão de Breno Nascimento de Castro, de 37 anos. Ele foi detido em flagrante quando tentava transferir a propriedade de um automóvel junto ao DETRAN-SE utilizando documentos falsos, sendo que o carro havia sido alugado em Salvador/BA.

Segundo a Polícia, Breno e outros indivíduos ainda não identificados vinham causando prejuízos a locadoras de veículos de outros estados. A fraude se iniciava com o aluguel de veículos por integrantes da quadrilha que se valiam de documentos de identidade e cartões de crédito falsos.

De posse dos veículos, os criminosos conseguiam falsificar os contratos sociais e outros documentos das empresas e de seus sócios para efetuar a transferência dos veículos para Sergipe e outros estados, com o intuito de dificultar as investigações e a localização dos veículos.

Ainda de acordo com os investigadores, os infratores usavam documentos falsos ou de laranjas para transferirem os veículos ainda na vigência do contrato de locação e rapidamente repassavam os carros para terceiros. Nessa quarta-feira (15),  um dos indivíduos utilizados como "laranja" confirmou ter recebido a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais) de Breno para "emprestar" seu nome para licenciar o veículo em Sergipe.

Em poder de Breno os policiais apreenderam um veículo CHEVROLET/ONIX cor branca pertencente a uma locadora baiana. Já em Itabaiana os investigadores recuperaram outro veículo de mesma marca/modelo/cor, pertencente à mesma empresa, mas que já havia sido transferido para Sergipe.

Além das empresas, Breno e seus comparsas também lesavam terceiros de boa-fé, que compravam os veículos sem ter conhecimento que os mesmos tinham sido adquiridos através de fraude.

Qualquer informação sobre outros crimes praticados pelo investigado podem ser repassadas à DRFV através do DISK-DENÚNCIA (181).

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