Cuidados com as Moedas Virtuais | Saumíneo Nascimento | F5 News - Sergipe Atualizado

Cuidados com as Moedas Virtuais
Blogs e Colunas | Saumíneo Nascimento 03/01/2018 22h06 - Atualizado em 04/01/2018 09h28

Abordaremos adiante aspectos apontados pelo Banco Central do Brasil, em 16 de novembro de 2017, sobre a funcionalidade e os riscos envolvidos com as moedas virtuais.  Nesta data, o Banco Central publicou um FAQ (perguntas e respostas) e um comunicado alertando sobre os riscos das operações de guarda e negociação das moedas virtuais. Na mesma linha, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também divulgou nota e FAQ esclarecendo e alertando sobre os riscos em operações no âmbito dos chamados Initial Coin Oferrings (ICOs).

Julgo importante resgatar o assunto, pois existem atualmente no mercado diversas empresas especializadas nas negociações de moedas digitais, sendo  BITCOIN a mais popular. De acordo com um site de uma dessas empresas que negociam o produto, ”BITCOIN é uma moeda digital que pode ser usada como meio de pagamento de uma forma completamente inovadora.   Os Bitcoins são controlados por uma rede peer-to-peer sem depender de bancos centrais e já é um mercado de bilhões de dólares”  “E em relação ao o que é o Mercado de BITCOIN, é a maior startup de moedas digitais do Brasil.”

Conceitualmente para o Banco Central do Brasil, as chamadas “moedas virtuais” ou “moedas criptográficas” são representações digitais de valor que não são emitidas por Banco Central ou outra autoridade monetária. O seu valor decorre da confiança depositada nas suas regras de funcionamento e na cadeia de participantes. O Banco Central alerta que não regula o mercado das “moedas virtuais” pois elas não são emitidas, garantidas ou reguladas pela instituição. Possuem forma, denominação e valor próprios, ou seja, não se trata de moedas oficiais, a exemplo do real.

Um ponto esclarecedor importante destacado pelo Banco Central do Brasil é o de que as "moedas virtuais" não se confundem com a "moeda eletrônica" prevista na legislação (Lei no.  12.865, de 9 de outubro de 2013). As moedas eletrônicas se caracterizam como recursos em reais mantidos em meio eletrônico que permitem ao usuário realizar pagamentos. Veja que o conceito apresentado anteriormente do BITCOIN cita moeda digital e não moeda eletrônica.

O conceito de moeda eletrônica previsto no Art. 6o inciso V da referida Lei é o seguinte: moeda eletrônica - recursos armazenados em dispositivo ou sistema eletrônico que permitem ao usuário final efetuar transação de pagamento.

Também cabe registrar que o Banco Central do Brasil não autoriza o funcionamento das empresas que negociam moedas virtuais e/ou guardam chaves, senhas e outras informações cadastrais dos usuários, as empresas conhecidas como “ exchanges”.

Conceitualmente, de acordo com definições de empresas do ramo, “as exchanges on line são empresas que exercem a função de intermediários entre os seus clientes e obtêm lucros através da cobrança de taxas.“

O Banco Central do Brasil alerta que “o cidadão que decidir utilizar os serviços prestados por essas empresas deve estar ciente dos riscos de eventuais fraudes ou outras condutas de negócio inadequadas, que podem resultar em perdas patrimoniais.”

É importante que as pessoas que utilizam moedas virtuais estejam atentas para a possibilidade de uso em atividades ilícitas. Nesse aspecto, o Banco Central deixa claro que existe a sujeição de investigação por autoridades públicas. Além disso, fica o alerta também do Banco Central do Brasil sobre os riscos de fraudes que podem ocorrer na compra e guarda de moedas virtuais.

No quesito internacionalização, o Banco Central do Brasil informa que não é permitido realizar transferência internacional utilizando moedas virtuais, pois transferências internacionais devem ser feitas por instituições autorizadas pelo Banco Central a operar no mercado de câmbio.

As moedas virtuais apresentam-se como inovações financeiras, com forte uso de novas tecnologias, porém não podem ser perdidos de vista aspectos que mantenham um sistema financeiro mais seguro e eficiente, é um princípio da autoridade monetária do nosso país (Banco Central do Brasil).

Quero registrar que essa abordagem não é desmotivadora ou crítica para as criptomoedas, mas é para um alerta dos cuidados que qualquer investidor necessita ter, especialmente para um tema de aspecto fenomenal, porém de pouca regulação.

Na mesma linha de acompanhar a evolução dos mercados está a CVM que em seu comunicado aponta o seguinte: “Considerando o avanço das operações conhecidas como Initial Coin Offerings (ICOs), a CVM esclarece que está atenta às recentes inovações tecnológicas nos mercados financeiros global e brasileiro. A autarquia vem acompanhando tais operações e buscando compreender benefícios e riscos associados, seja por meio de fóruns internos, como o Comitê de Gestão de Riscos – CGR e o Fintech Hub, ou de discussões no âmbito internacional, como em trabalhos desenvolvidos pela IOSCO”.

Além disso, a CVM deixa claro que “em linha com as competências definidas na Lei 6.385/76 e considerando seu mandato legal de fomentar a formação de capitais, a CVM busca estimular a introdução de inovações tecnológicas no mercado de valores mobiliários, sempre que alinhados ao norte da segurança dos investidores e da integridade do mercado”.

Importante mais leitura e conhecimento do arcabouço legal que envolve o assunto, especificamente neste momento em que recebemos informações de que o valor de mercado das criptomoedas continua em ascensão e já ultrapassou o valor da Microsoft e da Amazon.

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