Processo de alimentos: verdade ou mera especulação? | Camila Marrocos | F5 News - Sergipe Atualizado

Processo de alimentos: verdade ou mera especulação?
Blogs e Colunas | Camila Marrocos 30/07/2018 10h00 - Atualizado em 30/07/2018 11h27

Como esse espaço é dedicado ao Direito de Família e diante do processo mais falado das últimas semanas, não poderia deixar de emitir a minha opinião, não é mesmo?

Então, o caso da pensão do filho de um famoso cantor brasileiro foi e ainda está sendo muito ventilado nas mídias sociais. Mas quando nos deparamos com um caso de Direito de Família, temos que ter em mente que todos eles devem correr em segredo de justiça, por se tratarem de questões muito particulares e íntimas. Dessa forma, não é possível ter acesso aos autos ou a qualquer informação do que foi argumentado ou decidido. Se foi ação de redução ou de revisão, não saberemos...

Também não é possível saber apenas com as informações prestadas pelas próprias partes envolvidas, que – frise-se – falam tudo à sua maneira e “puxando a sardinha” para o seu lado.

Assim, o posicionamento de um operador do direito deve ser o mais cuidadoso e cauteloso possível. Aqueles que falaram nas mídias são leigos e correm atrás de uma fofoca, não podendo nós – leitores – acharmos que tudo que é escrito ou falado é verdade (ou se é mera especulação). Afinal, isso só os envolvidos, como eu disse, têm acesso.

No entanto, diante do que foi divulgado, vamos corrigir algumas distorções das informações.

É possível inferir que a decisão se tratou de uma homologação de acordo entre as partes realizado em audiência, provavelmente de mediação-conciliação. Assim, não foi o juiz que decidiu nada, mas as partes.

Tampouco houve uma parte vencedora e outra vencida, tendo em vista que na elaboração de um acordo ambas cedem um pouco para se chegar a uma solução mais razoável e adequada.

Outra coisa é que não se pode dizer que a mãe receberá pensão, já que os alimentos são do filho e não dela, devendo ser usada para a manutenção da criança, que envolve diversas áreas como educação, moradia, vestuário, lazer, saúde, a própria alimentação, dentre outras.

E, falando em filho, por se tratar de criança é que mais ainda as pessoas deveriam respeitar o sigilo do processo e não ficar devassando a sua vida como se fosse um objeto.

Por fim, quanto ao valor estipulado, se é absurdo ou não, não cabe a nós julgarmos, pois os alimentos atendem ao trinômio “necessidade x possibilidade x proporcionalidade” e, mais ainda, se foram as próprias partes que chegaram a esse valor e não o juiz da causa, eles bem sabem do que podem dispor e gastar.

Enfim, esse é o meu posicionamento acerca da questão, como me perguntaram. Meu intuito não é julgar nenhuma das partes (até porque não me cabe, nem cabe a nenhum de nós), mas apenas esclarecer e ainda reforçar que situações como essa, de Direito de Família, são muito pessoais e nós deveríamos nos colocar no lugar dessas partes e perceber se queríamos ou não ter nossa vida exposta da forma que está sendo, com pessoas nos julgando e tomando partido da maneira que estão fazendo.

Fica a reflexão.

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Camila Marrocos
Camila Marrocos

Advogada, pela OAB/SE, com atuação nas áreas Cível e Consumeirista. Mediadora de conflitos, pela ABRAME. Graduada pela Universidade Federal de Sergipe. Especialista em Direito de Família e Sucessões, pela Faculdade Damásio (SP). Participante do I Curso de Teoría y Práctica de lá Integración Regional da Universidad de Alcala de Henares (Espanha).

E-mail: camila.marrocos@gmail.com

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